Notícia · Salário
TST: empresa não pode deixar empregado sem trabalho e sem salário
A 5ª Turma do TST decidiu que um professor mantido por meses sem turmas e sem pagamento tem direito aos salários e a indenização por danos morais. O risco do negócio é do empregador.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que uma universidade do Rio de Janeiro deve indenizar um professor que ficou cerca de 20 meses sem aulas e sem salário, embora o contrato de trabalho continuasse ativo. A notícia foi divulgada em 16 de outubro de 2026.
O que aconteceu
O professor foi contratado em maio de 2014 para um curso técnico. A partir de novembro daquele ano, a instituição deixou de atribuir turmas a ele. Sem carga horária, os salários pararam de ser pagos, mas a dispensa só foi formalizada em junho de 2016. A universidade alegou que as disciplinas tinham sido canceladas por um programa federal. Documentos do Ministério da Educação, porém, mostraram turmas autorizadas no período.
A primeira instância condenou a instituição a pagar os salários atrasados e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal Regional manteve os salários, mas retirou a indenização. O TST restabeleceu a indenização.
Por que a decisão importa
- O risco é do empregador: se faltam clientes, turmas ou autorizações, o problema é da empresa, não de quem está contratado.
- Contrato ativo exige salário: se a empresa não precisa mais do trabalho, deve encerrar o contrato e pagar a rescisão, e não manter o vínculo sem pagamento.
- Dano moral: segundo o relator, a privação prolongada do salário compromete a subsistência e pode justificar indenização, conforme a jurisprudência do TST.
Vale para outras profissões?
O caso envolve um professor, mas o fundamento, de que os riscos da atividade são do empregador, vale para qualquer relação de emprego. Quem está com o contrato ativo e sem receber deve guardar holerites, extratos e mensagens que mostrem a falta de pagamento, porque esses documentos ajudam a esclarecer a situação.
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Cada caso tem detalhes próprios. Converse com o escritório para uma análise individual.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
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