Witalan Silva Advogado
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Artigo · Rescisão

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa

Faltas graves do empregador permitem encerrar o contrato com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Assim como a empresa pode dispensar por justa causa, o trabalhador pode encerrar o contrato quando o empregador comete uma falta grave. É a chamada rescisão indireta.

CLT, art. 483O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização nas hipóteses previstas no artigo.

Situações mais comuns

  • atraso ou falta de pagamento de salários;
  • FGTS não depositado de forma reiterada;
  • tratamento com rigor excessivo, humilhações ou assédio;
  • exigência de serviços além das forças do trabalhador ou alheios ao contrato;
  • exposição a perigo grave e evidente.

Por que buscar orientação antes

A rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça. Sair da empresa sem orientação pode ser interpretado como pedido de demissão, o que reduz os direitos. Por isso, o passo a passo deve ser planejado com um advogado.

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Cada caso tem detalhes próprios. Converse com o escritório para uma análise individual.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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