Artigo · Rescisão
Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa
Faltas graves do empregador permitem encerrar o contrato com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Assim como a empresa pode dispensar por justa causa, o trabalhador pode encerrar o contrato quando o empregador comete uma falta grave. É a chamada rescisão indireta.
Situações mais comuns
- atraso ou falta de pagamento de salários;
- FGTS não depositado de forma reiterada;
- tratamento com rigor excessivo, humilhações ou assédio;
- exigência de serviços além das forças do trabalhador ou alheios ao contrato;
- exposição a perigo grave e evidente.
Por que buscar orientação antes
A rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça. Sair da empresa sem orientação pode ser interpretado como pedido de demissão, o que reduz os direitos. Por isso, o passo a passo deve ser planejado com um advogado.
Passou por algo parecido?
Cada caso tem detalhes próprios. Converse com o escritório para uma análise individual.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Leia também
