Witalan Silva Advogado
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Notícia · Descanso semanal

Folga aos domingos para mulheres: STF reabre discussão sobre cláusula de convenção coletiva

O ministro Gilmar Mendes cassou decisão que anulava uma cláusula coletiva com uma folga dominical por mês para trabalhadoras de hotéis. Entenda o que está em jogo e o que diz a CLT.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que havia anulado uma cláusula de convenção coletiva do setor hoteleiro sobre folgas aos domingos. A decisão foi dada na Reclamação 95.060 e noticiada em 15 de outubro de 2026.

O que dizia a cláusula

A convenção coletiva de 2024/2025 garantia a todos os empregados, homens e mulheres, ao menos um domingo de folga por mês, com pagamento em dobro dos domingos trabalhados. O Ministério Público do Trabalho questionou a regra, e o TRT a anulou para as mulheres. Para o Tribunal Regional, a CLT assegura às trabalhadoras um revezamento quinzenal, ou seja, um domingo de folga a cada duas semanas, e esse direito não poderia ser reduzido por negociação.

CLT, art. 386Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

O que decidiu o STF

Para o ministro, a cláusula não trata de um direito "absolutamente indisponível". Por isso, deve ser analisada à luz do Tema 1.046 do STF, que admite acordos e convenções coletivas que limitem direitos trabalhistas, desde que preservado esse núcleo mínimo. Ele lembrou ainda que, segundo o Supremo, a Constituição prefere o descanso aos domingos, mas não obriga que ele caia sempre nesse dia.

O que muda na prática

  • O TRT da 2ª Região terá de julgar o caso novamente, seguindo o entendimento do STF.
  • A discussão ainda não terminou. Não há, por enquanto, decisão final sobre a validade da cláusula.
  • Para quem trabalha aos domingos, vale conferir o que diz a convenção coletiva da categoria, já que ela pode trazer regras próprias de folga e de pagamento.

Guardar escalas, contracheques e a convenção coletiva ajuda a entender quais regras de descanso se aplicam em cada caso.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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